RESOLUÇÃO Nº 01/2024

SILVANO DE PARIZ, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Quilombo, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

R E S O L V E

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:

MUNICÍPIOSVALOR R$
CORONEL MARTINS12.529,00
GALVÃO13.665,00
IRATI12.529,00
JUPIÁ12.529,00
NOVO HORIZONTE13.665,00
QUILOMBO15.186,00
SÃO BERNARDINO13.665,00
SÃO LOURENÇO DO OESTE43.518,00
TOTAL137.286,00

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 20 de Dezembro de 2024.

SILVANO DE PARIZ

Presidente da AMNOROESTE

Prefeito Municipal de Quilombo