RESOLUÇÃO Nº 03/2023

SILVANO DE PARIZ, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Quilombo, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

R E S O L V E

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:

MUNICÍPIOSVALOR R$
CORONEL MARTINS11.947,00
GALVÃO13.030,00
IRATI11.947,00
JUPIÁ11.497,00
NOVO HORIZONTE13.030,00
QUILOMBO14.480,00
SÃO BERNARDINO13.030,00
SÃO LOURENÇO DO OESTE41.497,00
TOTAL130.908,00

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 20 de Dezembro de 2023.

SILVANO DE PARIZ

Presidente da AMNOROESTE

Prefeito Municipal de Quilombo