RESOLUÇÃO Nº 06/2022

NEURI MEURER, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Irati, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

R E S O L V E

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:

MUNICÍPIOSVALOR R$
CORONEL MARTINS11.413,00
GALVÃO12.447,00
IRATI11.413,00
JUPIÁ11.413,00
NOVO HORIZONTE12.447,00
QUILOMBO13.833,00
SÃO BERNARDINO12.447,00
SÃO LOURENÇO DO OESTE39.642,00
TOTAL125.055,00

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 21 de Dezembro de 2022.

NEURI MEURER

Presidente da AMNOROESTE

Prefeito Municipal de Irati