RESOLUÇÃO Nº 03/2021

 

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

 

 

R E S O L V E

 

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:

MUNICÍPIOS

VALOR R$

CORONEL MARTINS

10.777,00

GALVÃO

11.753,00

IRATI

10.777,00

JUPIÁ

10.777,00

NOVO HORIZONTE

11.753,00

QUILOMBO

13.062,00

SÃO BERNARDINO

11.753,00

SÃO LOURENÇO DO OESTE

37.433,00

TOTAL

118.085,00

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

 

                                                                                                                                      

São Lourenço do Oeste, SC, 22 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO

Presidente da AMNOROESTE

Prefeito Municipal de Novo Horizonte