RESOLUÇÃO Nº 01/2021

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

 

R E S O L V E

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir: 

MUNICÍPIOS

VALOR R$

CORONEL MARTINS

9.000,00

GALVÃO

9.800,00

IRATI

9.000,00

JUPIÁ

9.000,00

NOVO HORIZONTE

9.800,00

QUILOMBO

10.900,00

SÃO BERNARDINO

9.800,00

SÃO LOURENÇO DO OESTE

31.200,00

TOTAL

98.500,00

 Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

                                                                                                                                      

São Lourenço do Oeste, SC, 05 de Janeiro de 2021.

   

VANDERLEI SANAGIOTTO

Presidente da AMNOROESTE

Prefeito Municipal de Novo Horizonte