RESOLUÇÃO Nº 04/2020

VANDERLEI SANAGIOTTO, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

R E S O L V E

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:

MUNICÍPIOS

VALOR R$

CORONEL MARTINS

9.000,00

GALVÃO

9.800,00

JUPIÁ

9.000,00

NOVO HORIZONTE

9.800,00

SÃO BERNARDINO

9.800,00

SÃO LOURENÇO DO OESTE

31.200,00

IRATI

9.000,00

QUILOMBO

9.900,00

TOTAL

97.500,00


Art. 2º 
Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.    

São Lourenço do Oeste, SC, 01 de janeiro de 2020.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Novo Horizonte