RESOLUÇÃO Nº 04/2019

ADMIR EDI DALLA CORT, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Galvão, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.

R E S O L V E

Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir: 

 

MUNICÍPIOS

VALOR R$

Coronel Martins

7.900,00

Galvão

8.500,00

Irati

7.900,00

Jupiá

7.900,00

Novo Horizonte

8.500,00

Quilombo

8.400,00

São Bernardino

8.500,00

São Lourenço do Oeste

28.000,00

TOTAL

85.600,00

   

 Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação. 

 

São Lourenço do Oeste, SC, 01 de Março de 2019.

 

ADMIR EDI DALLA CORT
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Galvão