RESOLUÇÃO Nº 04/2019
ADMIR EDI DALLA CORT, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Galvão, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.
R E S O L V E
Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS |
VALOR R$ |
Coronel Martins |
7.900,00 |
Galvão |
8.500,00 |
Irati |
7.900,00 |
Jupiá |
7.900,00 |
Novo Horizonte |
8.500,00 |
Quilombo |
8.400,00 |
São Bernardino |
8.500,00 |
São Lourenço do Oeste |
28.000,00 |
TOTAL |
85.600,00 |
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 01 de Março de 2019.
ADMIR EDI DALLA CORT
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Galvão