APRESENTAÇÃO

Art. 15 A AMNOROESTE é dirigida por uma Diretoria Executiva, cujas atribuições integram o presente Estatuto.

Art. 16 A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

I – Um Presidente;

II – Um Vice-Presidente;

§ 1º O Presidente será substituído em caso de vaga, falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente ou nova eleição.

§ 2º Em caso de renúncia da Diretoria Executiva ou de impedimento legal, será realizada nova eleição, no período de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 14 §3° do Estatuto.

§ 3º Durante o eventual período em que os cargos da Diretoria Executiva estiverem vagos, a Presidência será exercida pelo Prefeito mais idoso.

§ 4º No caso de impossibilidade de realização de nova eleição em virtude de impedimento decorrente da legislação eleitoral, a Diretoria Executiva será composta temporariamente pelo Diretor(a) Executivo(a) da Associação e pelo Contador(a) e Gestor(a) de Recursos Humanos, até que cessem os motivos de impedimentos pelos membros associados que compõe a Assembleia Geral.

Art. 17 O Presidente da AMNOROESTE é o representante da entidade junto ao Conselho Deliberativo da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, podendo delegar atribuições aos demais membros da diretoria.

Art. 18 O Presidente da associação é o seu representante legal, podendo constituir procuradores ou representantes com o fim específico de defesa dos interesses dos municípios associados e da Associação, mediante autorização da Assembleia Geral.

Art. 19 Somente poderão ser membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Prefeitos de municípios em dia com as obrigações estatutárias.

Art. 20 A Diretoria Executiva exercerá suas funções com o apoio da Secretaria Executiva.

Art. 21 Ao Presidente da Associação, entre outras atribuições, compete:

I – Representar legal e administrativamente a Associação;

II – Administrar e zelar pelo cumprimento das normas do presente Estatuto;

III – Encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos e proposições da associação e dos municípios associados;

IV – Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive com municípios associados;

V – Contratar, demitir, transferir e remunerar os empregados da Associação, ouvida a Assembleia Geral;

VI – Solicitar aos municípios ou outros órgãos, para que estes coloquem a disposição da associação, servidores e técnicos, para executar projetos, programas e ações de interesse microrregional;

VII – Cont

Neuri Meurer
Presidente da AMNOROESTE

E-MAIL: irati@irati.sc.gov.br

Equipe

Silvano de Pariz
Vice-Presidente


gabinete@quilombo.sc.gov.br