APRESENTAÇÃO
Art. 15 A AMNOROESTE é dirigida por uma Diretoria Executiva, cujas atribuições integram o presente Estatuto.
Art. 16 A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I – Um Presidente;
II – Um Vice-Presidente;
§ 1º O Presidente será substituído em caso de vaga, falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente ou nova eleição.
§ 2º Em caso de renúncia da Diretoria Executiva ou de impedimento legal, será realizada nova eleição, no período de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 14 §3° do Estatuto.
§ 3º Durante o eventual período em que os cargos da Diretoria Executiva estiverem vagos, a Presidência será exercida pelo Prefeito mais idoso.
§ 4º No caso de impossibilidade de realização de nova eleição em virtude de impedimento decorrente da legislação eleitoral, a Diretoria Executiva será composta temporariamente pelo Diretor(a) Executivo(a) da Associação e pelo Contador(a) e Gestor(a) de Recursos Humanos, até que cessem os motivos de impedimentos pelos membros associados que compõe a Assembleia Geral.
Art. 17 O Presidente da AMNOROESTE é o representante da entidade junto ao Conselho Deliberativo da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, podendo delegar atribuições aos demais membros da diretoria.
Art. 18 O Presidente da associação é o seu representante legal, podendo constituir procuradores ou representantes com o fim específico de defesa dos interesses dos municípios associados e da Associação, mediante autorização da Assembleia Geral.
Art. 19 Somente poderão ser membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Prefeitos de municípios em dia com as obrigações estatutárias.
Art. 20 A Diretoria Executiva exercerá suas funções com o apoio da Secretaria Executiva.
Art. 21 Ao Presidente da Associação, entre outras atribuições, compete:
I – Representar legal e administrativamente a Associação;
II – Administrar e zelar pelo cumprimento das normas do presente Estatuto;
III – Encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos e proposições da associação e dos municípios associados;
IV – Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive com municípios associados;
V – Contratar, demitir, transferir e remunerar os empregados da Associação, ouvida a Assembleia Geral;
VI – Solicitar aos municípios ou outros órgãos, para que estes coloquem a disposição da associação, servidores e técnicos, para executar projetos, programas e ações de interesse microrregional;
VII – Cont
Neuri Meurer Presidente da AMNOROESTE E-MAIL: irati@irati.sc.gov.br
Equipe
Silvano de Pariz Vice-Presidente gabinete@quilombo.sc.gov.br