APRESENTAÇÃO

Art. 15 A AMNOROESTE é dirigida por uma Diretoria Executiva, cujas atribuições integram o presente Estatuto.

Art. 16 A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

I – Um Presidente;

II – Um Vice-Presidente;

§ 1º O Presidente será substituído em caso de vaga, falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente ou nova eleição.

§ 2º Em caso de renúncia da Diretoria Executiva ou de impedimento legal, será realizada nova eleição, no período de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 14 §3° do Estatuto.

§ 3º Durante o eventual período em que os cargos da Diretoria Executiva estiverem vagos, a Presidência será exercida pelo Prefeito mais idoso.

§ 4º No caso de impossibilidade de realização de nova eleição em virtude de impedimento decorrente da legislação eleitoral, a Diretoria Executiva será composta temporariamente pelo Diretor(a) Executivo(a) da Associação e pelo Contador(a) e Gestor(a) de Recursos Humanos, até que cessem os motivos de impedimentos pelos membros associados que compõe a Assembleia Geral.

Art. 17 O Presidente da AMNOROESTE é o representante da entidade junto ao Conselho Deliberativo da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, podendo delegar atribuições aos demais membros da diretoria.

Art. 18 O Presidente da associação é o seu representante legal, podendo constituir procuradores ou representantes com o fim específico de defesa dos interesses dos municípios associados e da Associação, mediante autorização da Assembleia Geral.

Art. 19 Somente poderão ser membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Prefeitos de municípios em dia com as obrigações estatutárias.

Art. 20 A Diretoria Executiva exercerá suas funções com o apoio da Secretaria Executiva.

Art. 21 Ao Presidente da Associação, entre outras atribuições, compete:

I – Representar legal e administrativamente a Associação;

II – Administrar e zelar pelo cumprimento das normas do presente Estatuto;

III – Encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos e proposições da associação e dos municípios associados;

IV – Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive com municípios associados;

V – Contratar, demitir, transferir e remunerar os empregados da Associação, ouvida a Assembleia Geral;

VI – Solicitar aos municípios ou outros órgãos, para que estes coloquem a disposição da associação, servidores e técnicos, para executar projetos, programas e ações de interesse microrregional;

VII – Contratar consultorias e empresas de prestação de serviço;

VIII – Estabelecer normas internas através de resoluções, sobre atribuições funcionais;

IX – Movimentar os recursos financeiros e autorizar pagamentos, com a participação conjunta do Diretor(a) Executivo(a);

X – Administrar o patrimônio da Associação, visando a sua formação e manutenção;

XI – Convocar a Assembleia Geral, segundo estabelecido no art. 10, § 1° e 2º, do Estatuto;

XII – Receber ás proposições dos municípios associados, encaminhando-ás a Assembleia Geral ou aos órgãos competentes, quando julgadas de interesse dos municípios, da associação ou da comunidade microrregional;

XIII – Executar e divulgar as deliberações da Assembleia Geral;

XIV – Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o Regimento Interno que estabelece normas de funcionamentos operacional da entidade;

XV – Submeter à Assembleia Geral de eleições da nova Diretoria, o Orçamento Anual e o Plano de Diretrizes e Metas da Associação;

XVI – Submeter para apreciação, na primeira Assembleia Geral do ano, o Relatório de Execução Físico-Financeira Anual da associação, referente ao exercício anterior, acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal;

XVII – Colocar a disposição do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, programas e relatórios da associação;

XVIII – Encaminhar o Balancete Financeiro mensal aos municípios associados, servindo os mesmos de Prestação de Contas das contribuições financeiras à entidade.

Equipe:

Silvano de Pariz
Presidente da AMNOROESTE

E-MAIL: gabinete@quilombo.sc.gov.br
Dalvir Luiz Ludwig
Vice-Presidente

E-MAIL: gabinete@saobernardino.sc.gov.br