APRESENTAÇÃO

A função de Contador(a) e Gestor(a) de Recursos Humanos compete:

I – Organizar e executar os serviços de contabilidade;

II – Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

III – Prestar assistência ao Conselho Fiscal e quaisquer outras atribuições de natureza técnica que lhe são conferidas por lei;

IV – Gerenciar o envio das obrigações acessórias da instituição perante aos órgãos competentes e fiscalizadores;

V – Controlar, classificar, identificar e inventariar os bens patrimoniais da entidade, acompanhando as movimentações dos ativos;

VI- Gerenciar atividades de departamentos ou serviços de pessoal;

VII – Gerenciar o recrutamento e seleção de empregados;

VIII – Assessorar no planejamento e propor alterações nos cargos e salários;

IX – Gerenciar serviços prestados por terceiros;

X – Gerenciar o sistema da folha de pagamento e seus lançamentos contábeis;

XI – Exercer, na hipótese prevista no §4° do Art. 20 do Estatuto, de modo temporário e em conjunto com o Diretor(a) Executivo(a) da Associação, as atribuições que em decorrência de disposição legal ou estatutária sejam de competência da Diretoria Executiva. Parágrafo único. A contabilidade desta associação será realizada por empresa externa profissional. As atribuições definidas neste artigo são privativas de contador diplomado e com registro no respectivo órgão da classe.