RESOLUÇÃO Nº 03/2021
VANDERLEI SANAGIOTTO, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.
R E S O L V E
Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS |
VALOR R$ |
CORONEL MARTINS |
10.777,00 |
GALVÃO |
11.753,00 |
IRATI |
10.777,00 |
JUPIÁ |
10.777,00 |
NOVO HORIZONTE |
11.753,00 |
QUILOMBO |
13.062,00 |
SÃO BERNARDINO |
11.753,00 |
SÃO LOURENÇO DO OESTE |
37.433,00 |
TOTAL |
118.085,00 |
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 22 de Dezembro de 2021.
VANDERLEI SANAGIOTTO
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Novo Horizonte