RESOLUÇÃO Nº 00/2024
SILVANO DE PARIZ, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Quilombo, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.
R E S O L V E
Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS | VALOR R$ |
CORONEL MARTINS | 11.947,00 |
GALVÃO | 13.030,00 |
IRATI | 11.947,00 |
JUPIÁ | 11.947,00 |
NOVO HORIZONTE | 13.030,00 |
QUILOMBO | 14.480,00 |
SÃO BERNARDINO | 13.030,00 |
SÃO LOURENÇO DO OESTE | 41.497,00 |
TOTAL | 130.908,00 |
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 00 de de 0000.
SILVANO DE PARIZ
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Quilombo