RESOLUÇÃO Nº 01/2021
VANDERLEI SANAGIOTTO, Presidente da AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo II, art. 30, Parágrafo único, do Estatuto Social.
R E S O L V E
Parágrafo único. A contribuição individual dos Municípios para a entidade prevista no inciso I, deste artigo, não poderá ser inferior a 0,3% (zero vírgula três por cento) e nem superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante da Receita Total Arrecadada mensalmente pelos Municípios associados, conforme a seguir:
MUNICÍPIOS |
VALOR R$ |
CORONEL MARTINS |
9.000,00 |
GALVÃO |
9.800,00 |
IRATI |
9.000,00 |
JUPIÁ |
9.000,00 |
NOVO HORIZONTE |
9.800,00 |
QUILOMBO |
10.900,00 |
SÃO BERNARDINO |
9.800,00 |
SÃO LOURENÇO DO OESTE |
31.200,00 |
TOTAL |
98.500,00 |
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 05 de Janeiro de 2021.
VANDERLEI SANAGIOTTO
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Novo Horizonte