Municípios relatam experiências na adoção da hora-atividadeMunicípios relatam experiências na adoção da hora-atividade

As experiências dos municípios de Florianópolis, São José, Águas Mornas, Anitápolis, São João Batista e Santo Amaro da Imperatriz na aplicação da lei que determina a adoção da hora-atividade para os professores foram relatadas na reunião do Colegiado de Secretários Municipais de Educação, realizada nesta quinta-feira (07.08), na sede da GRANFPOLIS.

A maioria dos municípios apresenta dificuldades para adoção da hora-atividade obrigatória por força da lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho. A lei determina que seja observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Portanto, 1/3 da jornada deverá ser dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. Por isso, a troca de experiências e o debate em torno do tema são muito importantes, segundo a presidente do Colegiado, Méri Hang, secretária de Educação de São José, porque proporcionam aos municípios uma nova visão sobre a aplicabilidade da lei. Méri Hang coordenou os trabalhos juntamente com o assessor de Assuntos Educacionais da GRANFPOLIS, Antão Antônio David.

Na oportunidade, os assessores jurídicos da GRANFPOLIS e FECAM, Waldir Gorges Alves e Thayse Stieven Fleck, respectivamente, falaram aos gestores de educação, procuradores e assessores jurídicos dos municípios sobre a lei da hora-atividade. Segundo Waldir Gorges Alves, a hora-atividade é obrigatória, tanto que o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a constitucionalidade do respectivo dispositivo legal. "Cabe aos municípios regulamentarem a lei e exigirem dos profissionais de educação o cumprimento da mesma", reforçou.

No dia 18 de setembro os assessores jurídicos participarão novamente da reunião do Colegiado de Educação, desta vez para tratar das constantes recomendações do Ministério Público aos municípios para o cumprimento de suas obrigações em relação à educação infantil e ensino fundamental.