Devedores poderão ter até 90% de desconto sobre multa e juros nos débitos de ICMS
Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 212 de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. “É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch.
A expectativa da SEF é de recuperar cerca de R$ 100 milhões ao longo do programa. A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) está preparando os detalhes para que a adesão ao PREFIS-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir da próxima quinta-feira (13 de julho).
O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:
1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:
- a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
- b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
- c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.
2) Nos demais casos:
- a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
- b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
- c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;
- d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;
- e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.
A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.
*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda