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Cadastro do FIA na Secretaria de Direitos Humanos vai até 13/11

A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC) iniciou o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2016. O período para os estados e municípios preencherem as informações segue até o dia 13 de novembro. O cadastro é realizado anualmente pela SEDH/MJC com o objetivo de atualizar a lista dos fundos em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

As informações cadastrais serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda de 2017. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente.

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Portaria Nº 905, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Informamos que o sistema está aberto para cadastramento do FIA na Secretaria de Direitos Humanos:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=22478

Este cadastramento é obrigatório para que no próximo ano seja possível a captação de recursos junto as pessoas físicas e jurídicas.

Passo a passo:

1 – Abre o CNPJ (quem não tem)

2 – Cadastra na SDH

Após estará apto para a captação de recursos. 

Obs: Quem já tem cadastro e não está na lista anexa, deve realizar novamente o cadastro pois deve haver alguma irregularidade.