Atendimento e Funcionamento das Repartições Públicas Municipais em Turno Único

DECRETO Nº. 172 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

 

FIXA HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM TURNO ÚNICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Dirceu Favretto, Prefeito do Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando o interesse público e o atendimento dos princípios que regem a Administração Municipal contemplados no artigo 37 da Constituição Federal;

 

Considerando o Princípio da Economicidade contemplado no artigo 70 da Constituição Federal;

 

Considerando a necessidade do efetivo enquadramento das despesas à previsão de receita, objetivando cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

 

Considerando que o atendimento em turno único promove a redução de despesas de custeio e de manutenção, em função da otimização e racionalização dos serviços;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir do dia 06 de outubro de 2016, as repartições públicas municipais abaixo discriminadas passarão a funcionar e promover o atendimento ao público em turno único, das 07:00 (sete) às 13:00(treze) horas:

  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
  • Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
  • Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
  • Biblioteca Pública Municipal e Telecentro;

 

 

                         Parágrafo Primeiro. O Posto de Atendimento dos Correios de Coronel Martins permanecerá a funcionar e promover o atendimento ao público em turno único, das 09:00 (nove) às 15:00 (quinze),  em virtude da chegada dos malotes.

 

Parágrafo Segundo. No CRAS e nas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, o horário de atendimento permanecerá inalterado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 05 de outubro de 2016.

 

 

                    

                       DIRCEU FAVRETTO

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

 

KÁTIA RAMOS DE AMARAL

Chefe de Gabinete