DECRETO Nº. 172 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
FIXA HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM TURNO ÚNICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dirceu Favretto, Prefeito do Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o interesse público e o atendimento dos princípios que regem a Administração Municipal contemplados no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o Princípio da Economicidade contemplado no artigo 70 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade do efetivo enquadramento das despesas à previsão de receita, objetivando cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
Considerando que o atendimento em turno único promove a redução de despesas de custeio e de manutenção, em função da otimização e racionalização dos serviços;
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 06 de outubro de 2016, as repartições públicas municipais abaixo discriminadas passarão a funcionar e promover o atendimento ao público em turno único, das 07:00 (sete) às 13:00(treze) horas:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
- Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
- Biblioteca Pública Municipal e Telecentro;
Parágrafo Primeiro. O Posto de Atendimento dos Correios de Coronel Martins permanecerá a funcionar e promover o atendimento ao público em turno único, das 09:00 (nove) às 15:00 (quinze), em virtude da chegada dos malotes.
Parágrafo Segundo. No CRAS e nas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, o horário de atendimento permanecerá inalterado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 05 de outubro de 2016.
DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
KÁTIA RAMOS DE AMARAL
Chefe de Gabinete