A Secretária do Tesouro Nacional (STN) prorrogou para 30 de novembro de 2016 os Restos a Pagar (RAP) classificados como não processados. Nesta quinta-feira, 30 de junho, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o Decreto 8.795, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos RAP não processados. E na mesma edição do DOU traz uma portaria que define prazo para execução das emendas parlamentares.
De acordo com o Decreto, os restos a pagar classificados como não processados e oriundos das despesas de emendas individuais ficam com o prazo prorrogado para o dia 30 de novembro de 2016 para que até lá tenham algum andamento ou reclassificação.
Quando um empenho está inscrito em RAP não processado, significa que ainda não foi realizado ou liquidado. Por tanto, uma despesa empenhada e não liquidada no mesmo ano acaba sendo inscrita em RAP não processado. Com isso, a intenção da Portaria é que esses empenhos tenham continuidade no seu processo de liquidação ou sejam reclassificados ou pagos até 30 de novembro. Caso isso não ocorra, o Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de dezembro de 2016, o cancelamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) dos saldos que permanecerem bloqueados.
No Orçamento Geral da União (OGU) de 2016, o total de RAP destinados aos Municípios é de R$ 43,1 bilhões, sendo R$ 2,7 bilhões de processados. Os R$ 40,4 bilhões restantes são classificados como não processados e dividem-se em RAP não inscritos, R$ 17,5 bilhões, e reinscritos, R$ 22,9 bilhões.
Prazo para execução das Emendas Parlamentares
Com o objetivo de acabar com os impedimentos dos comprimentos da execução das emendas individuais, a portaria define procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica. Os procedimentos e prazos são todos para os órgãos e entidades da Administração Pública federal.