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Repatriação de Recursos pode trazer até R$ 100 milhões aos municípios catarinenses

A Lei 13.254/2016 garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM estima que o valor a ser repassado aos municípios catarinenses será de R$ 100.327.980,98.

Pela Lei, cabe o pagamento de 15% de imposto de renda a título de capital somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. Do valor arrecadado entre 4 de abril e 31 de outubro deste ano, período liberado para a repatriação pela Lei, os 15% do imposto de renda serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Já o valor da multa não será compartilhado com os demais entes federados em virtude de veto presidencial. “Caso o veto venha a ser rejeitado no Congresso Nacional, o recurso a ser recebido por cada município será o dobro do estimado”, explica o economista da entidade, Alison Fiuza.

Estimativa de arrecadação 

Coeficiente

Quantidade de Municípios Por Município (R$) Total(R$)
0,6 170 189.083,64 32.144.218,23
0,8 29 252.111,52 7.311.233,95
1 17 315.139,39 5.357.369,70
1,2 25 378.167,27 9.454.181,83
1,4 9 441.195,15 3.970.756,37
1,6 8 504.223,03 4.033.784,25
1,8 6 567.250,91 3.403.505,46
2 4 630.278,27 2.521.113,09
2,2 4 693.305,73 2.773.222,94
2,4 5 756.333,61 3.781.668,07
2,6 5 819.361,49 4.096.807,46
2,8
3
3,2 1 1.008.396,59 1.008.396,59
3,4 2 1.071.473,06 2.142.946,12
3,6
3,8
4 9 1.648.960,21 14.840.641,85
Capital 1 1.744.067,54 1.744.067,54
TOTAL EM SANTA CATARINA 100.327.980,98