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Instrução Normativa do Ministério das Cidades versa sobre valores mínimos para projetos de convênios de emendas parlamentares

Projetos de convênios, por meio de emendas parlamentares, com valores abaixo de R$ 98.200,00 não serão conveniados. Esta é a informação apontada pela Instrução Normativa nº 6 do Ministério das Cidades, de março de 2016. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM chama a atenção ainda para outro ponto da Instrução: propostas com valores entre R$ 98.200,00 e R$ 245.850,00 só serão consideradas quando o objeto do convênio for referente ao desenvolvimento de planos e projetos.

“O acompanhamento dos pareceres emitidos pelo Sistema de Convênios e Contratos – SICONV é muito importante para os Municípios, assim como o cumprimento das diligências em tempo determinado pelo concedente”, ressalta a coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato.

A Instrução Normativa nº 6 indica também os prazos do Ministério das Cidades para o processo de análise e reanálise das Propostas e Planos de Trabalho do SICONV conforme segue:

02/04/2016 – Prazo para as Secretarias finalísticas realizarem a primeira análise no SICONV;
07/04/2016 – Prazo para a Caixa Econômica Federal realizar a primeira análise dos planos de trabalho no SICONV;
17/04/2016 – Prazo para os proponentes responderem as diligências referentes a propostas de trabalho no SICONV;
23/04/2016 – Prazo para as Secretarias finalísticas realizarem a reanálise das propostas em diligências no SICONV;
29/04/2016 – Prazo para a Caixa Econômica Federal realizar a reanálise dos Planos de Trabalho no SICONV.