EDITAL Nº 002/2016 – 11 DE MARÇO DE 2016
“EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), EM CARATER TEMPORARIO, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leandro da Silva Galupo, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo destinado a prover cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE) o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital para admissão em caráter Temporário, cfe. Lei Federal n° 11.350 de 05/11/2006 e Lei Complementar n° 13/2007 de 18/12/2007, e Lei Complementar 056/2016 de 24 de Fevereiro de 2016.
I – DO OBJETO
O objeto do presente Edital consiste na seleção de candidatos para o provimento de Agente Comunitário de Saúde (ACS) para o atendimento do Programa PACS nos termos da Lei Complementar n° 013/2007 de 18/12/2007 para a Micro área n° 002 Comunidade de Linha São José e arredores frente ao Fundo Municipal de Saúde do Município de São Bernardino SC, na substituição de licença maternidade e férias legalmente constituídas da Servidora Titular da área 02, Comunidade de Linha São José e arredores. Agente de Combate as Endemias (ACE) para atuar no Fundo Municipal da Saúde do Município de São Bernardino SC, sem restrição.
II – DO REGIME JURÍDICO
O ingresso dos classificados se fará no Regime CLT, Decreto Lei n° 5.452/43, instituído pela Lei Complementar n° 13/2007 de 17/12/2007 e Lei Federal n° 11.350 de 05/10/2006 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), e Lei Complementar Municipal 056/2016 de 24 de Fevereiro de 2016.
III – DO CARGO
O Teste Seletivo para ingresso temporário destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do teste seletivo descrito neste edital, conforme consta do ANEXO I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchida pelo candidato que disponha de escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo.
Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município e os candidatos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate as Endemias (ACE), preencha os seguintes requisitos:
I – residir na micro área em que atuar, no mínimo a 02 (dois) anos, desde a data da publicação do presente edital de processo seletivo público, (somente para os Candidatos a vaga de Agente Comunitária de Saúde (ACS).
II – haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e ou realizar lo imediatamente quando de sua aprovação.
III – haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo único – Caso o número de candidatos aprovados com o curso introdutório de formação inicial e continuada não atender as vagas abertas, ficará dispensado a apresentação da comprovação de conclusão do curso citado no inciso II acima, ficando o candidato aprovado no presente teste seletivo, obrigado a participar de todos os treinamentos e orientações sobre o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, promovidas pelo Município através dos profissionais de Saúde e/ou de terceiros se assim julgar pertinente.
O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do teste seletivo.
Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.
A utilização da reserva técnica poderá acontecer no caso de necessidades da Secretaria de Saúde, substituição de servidor em razão de vacância do cargo, sendo somente o candidato admitido uma única vez pelo período da validade do presente teste seletivo até 31/12/2016, e ou conforme vínculo de programas estaduais ou Federais para a vaga de (ACE).
O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.
IV – DAS INSCRIÇÕES
IV. 1 – As inscrições serão gratuitas e se acham abertas no dia 11/03/2016 a 28/03/2016, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, Centro Administrativo, sito a Rua Verônica Scheid, nº 1008, centro de São Bernardino S/C para a seleção de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e Agente de Combate as Endemias (ACE).
IV. 2 – A Inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
I – OBRIGATÓRIOS
A – documento que comprove escolaridade
B – cédula de Identidade
C – titulo de eleitor
D – CPF
E – certificado de alistamento militar para candidato do sexo Masculino
F – Comprovante da última Eleição
G – Comprovante de residência na micro área.
II – FACULTATIVOS
A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular;
B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de Saúde.
C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos
IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.
IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identidade para realização do teste, e a homologação preliminar das inscrições será feita no dia 29 de Março de 2016, as 09:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e no endereço eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br .
IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br , podendo entrar em recurso no dia 29 de Março de 2016 das 10:00 horas, até dia 30 de Março as 16,30 horas, no Setor de Recursos Humanos Centro Administrativo conforme endereço acima citado, e as 09:00 horas do dia 31 de Março de 2016 será feita a homologação oficial das inscrições nos mesmos endereços citados acima.
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO – Ser brasileiro nato ou naturalizado – Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral – Apresentar os requisitos para o Cargo VI – DO TESTE SELETIVO
VI.1 – O teste será de provas escritas e redação.
VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, conteúdo específico de Saúde, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, (ACS) e Agente de Combate ás Endemias (ACE), complementada com redação.
VI.2.1 – 10 questões de múltipla escolha, baseadas em conhecimentos gerais Português e Matemática e área especifica do cargo pretendido, constituídas em base no anexo ll. considerando se, 0,5 ponto para cada questão acertada, em avaliação de0,0 a 5,0 pontos, e Redação também constituída em base no anexo ll, contabilizando também de 0,0 a 5,0 pontos, conforme avaliação criteriosa da comissão organizadora, usando se de parâmetros legais vinculados ao MEC.
VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.
VI.4 – Será reprovado automaticamente no teste seletivo o candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas ou não atingir 50% (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A prova escrita e redação serão realizadas no Auditório da Unidade Municipal de Saúde, sito à Rua Verônica Scheid s/n no dia04 de Abril de 2016 das 09:00 às 11:00 horas da manhã.
VIII – DA APROVAÇÃO
VIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:
VIII.2 – Prova escrita de 0 à 05 pontos – redação peso 0 à 05 pontos.
VIII.3 – Para caso houver empate entre os candidatos dentro da mesma micro área, serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas utilizando os critérios, pela ordem:
A – Maior nível de escolaridade
B – Maior tempo de serviço na função.
C – Mais idoso
VIII.4 – O resultado preliminar dos aprovados e gabarito do Teste Seletivo 02/2016, será divulgado no dia 05 de Abril de 2016, as 09:00, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.
VIII.5 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos do dia 06/04/2016 a partir das 09,00 horas até as 16,00 horas do dia 07/04/2016, e no dia 08 de Abril de 2016 as 09:00 horas será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima, sendo que a classificação geral será divulgada as 09,00 do dia 11/04/2016.
IX – DA ADMISSÃO
Os Candidatos aprovados poderão ser admitidos a partir de 12 de Abril de 2016, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes e da necessidade da Secretaria.
X – DA VALIDADE
X.1 –O presente Teste Seletivo terá sua validade conforme adesão a programas Federais e Estaduais por período indeterminado ou então dentro de ano em curso 2016 para o atendimento do Programa PACS nos termos da Lei Complementar n° 013/2007 de 18/12/2007, e Lei Complementar 056/2016 de 24 de Fevereiro de 2016.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XI.1 – Se necessário serão admitidos revisões de prova.
XI.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Ato do Poder Chefe do Poder Executivo Municipal.
XI.3 – Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .
XI.4 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo.
Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, ao 11 de Março de 2016.
LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE, RELATIVO AO TESTE SELETIVO nº 002/2016, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.
CARGO / FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
CARGA/H SEMANAL |
VENCIMENTO R$ |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
40 |
1.065,00 |
a) Ensino Fundamental |
Agente de Combate as Endemias |
01 |
40 |
1.065,00 |
a) Ensino Fundamental |
São Bernardino-SC, aos 11 de Março de 2016
LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PORTUGUÊS Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto.
MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.
CONHECIMENTOS GERAIS Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de Santa Catarina e Município de São Bernardino; História e Geografia do País, Estado Santas Catarina e Município de São Bernardino.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.
São Bernardino SC, em 11 de Março de 2016
LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em Exercício
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
PORTUGUÊS Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto.
MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.
CONHECIMENTOS GERAIS Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de Santa Catarina e Município de São Bernardino; História e Geografia do País, Estado de Santa Catarina e Município de São Bernardino.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.
São Bernardino SC, em 11 de Março de 2016.
LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES AO CARGO
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
–Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames;
-Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
-Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;
-Palestrar em escolar e outros seguimentos;
-Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, (Artigo lll, parágrafo lll)
III – haver concluído o ensino fundamental.
São Bernardino SC, em 11 de Março de 2016
LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em Exercício
Atribuições ao Cargo
Agente Comunitário de Saúde
– Realizar mapeamento de sua área;
– Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
– Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
– Identificar área de risco;
– Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
– Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
– Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
– Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
– Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
– Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
– Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
– Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
São Bernardino SC, em 11 de Março de 2016.
LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em Exercício