Um dos temas centrais do XIV Congresso Catarinense de Municípios foi debatido no 2º Painel da programação desta quarta-feira (16). Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e agentes políticos municipais, participaram do debate sobre Condutas Vedadas em ano eleitoral – gastos com publicidade – regras para o Encerramento do Mandato.
O painel reuniu Marcelo Peregrino, advogado e ex-Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Pedro Roberto Decomain, Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual e Marcos Fey Probst, Consultor Jurídico da FECAM, sob a coordenação da 1ª vice-presidente da FECAM, Luzia Coppi Mathias, prefeita de Camboriú.
Decomain fez o alerta aos gestores públicos para que olhem com cuidado para o artigo 73 da Lei das Eleições para evitar, de qualquer maneira, violar as proibições estabelecidas. Além de multa corre o risco da cassação do registro da candidatura e, se isso acontecer, não poderá seguir candidato na eleição e também ficará inelegível por mais 8 anos.
Para o Promotor de Justiça o cenário que estamos vivendo hoje deve gerar, no mínimo, cautela de quem é administrador público. Se esta cautela gerar dúvida, aplique a solução da dúvida, ou seja, se não sanada não deve ser praticada.
Para Marcelo Peregrino os agentes públicos e os candidatos a reeleição devem se municiar de toda a ajuda possível com seus advogados, contadores, ir à Justiça Eleitoral, enfim buscar informações para que não pratique nenhum ato em contrariedade a legislação eleitoral. “A toda uma lista de condutas que são vedadas aos agentes públicos em período eleitoral”, destacou.
Outras possibilidades, recomenda, é acessar o site do TER, visitar o seu promotor de justiça da comarca, solicitar orientação ao procurador jurídico da Câmara ou eventualmente ao advogado do partido.
Para Marcelo, a história da alteração da legislação eleitoral brasileira tem buscado restringir direitos políticos para combater a corrupção. “Temos que provar um pouco da liberdade, precisamos mudar o foco da questão para permitir o florescimento em sua plenitude dos direitos políticos”, conclui.