Edital nº 04/2015 – Abre as inscrições teste seletivo para servidores

EDITAL Nº 04/2015 DE 23 DE DEZEMBRO 2015

 

“ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS AO INGRESSO PARA PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..

 

                       Ivo José Ludwig, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo 04/2015, destinado a prover cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Operador l, para atuarem nas mais diversas áreas de demanda na Prefeitura Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital 04/2015, Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar nº 05/2005 de 12/07/2005.

 

I – DO OBJETO

O objeto do presente Edital 04/2015, consiste na seleção de candidatos de excepcional interesse público, para o provimento temporário nas vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, e Operador l, para atuarem nas mais diversas áreas de demanda na Prefeitura Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina, em casos de licenças legalmente constituídas de Servidores Efetivos como: Licença Maternidade, Licença Prêmio e outras, como também Férias e exonerações dos Servidores efetivos destas secretarias e as Exonerações por termino de contrato.

 

II – DO REGIME JURÍDICO

O ingresso dos classificados se fará no Regime Jurídico Único Estatutário, instituído pela Lei n° 004 de janeiro de 1997, em especial no constante no Art. 203, Inciso 10.

 

III – DO CARGO

(A) O Teste Seletivo para ingresso temporário destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do teste seletivo descrito neste edital, conforme consta no Anexo I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchida pelo candidato que disponha de escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo.

(B) Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.

(C) O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica para os cargos citados no anexo I para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade deste teste seletivo 05/2015.

(D) Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo com a necessidade e de excepcional interesse público, da Administração Pública Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

(E) A utilização da reserva técnica poderá acontecer nos casos de substituição de servidor em gozo de férias, licença prêmio, licença maternidade e outras licenças legalmente constituídas, até mesmo por exoneração a pedido de servidores em plano de carreira e ou por término de contato de demais, sendo o candidato admitido somente uma única vez pelo período das licenças concedidas.

(F) O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento de todos os demais classificados.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

(A) As inscrições serão gratuitas e se acham abertas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, do dia 23/12/2015 a 12/01/2016, sendo das 0h7:30m às 11h:30m, e das 13h:00m, as 17h:00m, exceto Sábados, Domingos e Feriados, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino S/C, podendo o candidato fazer sua inscrição para apenas uma vaga.

(B) As Inscrições serão em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (cópias)

 

§.l – OBRIGATÓRIOS

A – Documentos que comprove escolaridade exigida (conforme anexo I)

B – Carteira de Identidade (CI)

C – Cadastro de Pessoa Física (CPF)

D –Título de eleitor

E – Comprovante de votação da última Eleição

F – Certificado de alistamento militar para os candidatos do Sexo Masculino

 

§.ll – FACULTATIVOS

A – Certificado de tempo de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular;

B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área.

C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.

 

 

(C) O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.

(D) O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identificação para realização das provas do teste seletivo 04/2015, e a homologação preliminar das inscrições será feita no dia 13 de Janeiro de 2016, a partir das10h:00m, publicado na forma legal através de decreto, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e  no endereço eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br .

(E) O candidato que tiver sua inscrição indeferida, seu nome não constará na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br , podendo este, se for de seu interesse, entrar em recurso, das 08h,00m do mesmo dia 13 de Janeiro de 2016, até as 17h,00m do dia 14 de Janeiro de 2016, no mesmo endereço acima citado, ou seja, Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino S/C, e as 10h:00m do dia 15 de Janeiro de 2016, será feita a homologação oficial das inscrições nos mesmos endereços citados acima.

 

V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO Ser brasileiro nato ou naturalizado Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral                                    Apresentar os requisitos para o Cargo   VI – DO TESTE SELETIVO

                                   (A) Para os candidatos ao provimento de vaga, Auxiliar de Serviços Gerais serão avaliados procedimentos unicamente de prova escrita:

                       (B) 10 questões de múltipla escolha, baseadas nos seguintes critérios: 05 questões relacionadas a conhecimentos gerais, e 5 questões relacionadas a conhecimentos da área específica do cargo pretendido, formuladas pela comissão organizadora do referido teste seletivo 04/2015, e constituídas em base no anexo ll. considerando se, 1,0 ponto para cada questão acertada, em avaliação de 0,0 a 10,0 pontos.

                       (C) Para os candidatos ao provimento de vaga, Motorista e Operador l, serão avaliados procedimentos de prova escrita e prova pratica:

                       §.1 Prova Escrita – 10 questões de múltipla escolha, baseadas nos seguintes critérios: 05 questões relacionadas a conhecimentos gerais, e 5 questões relacionadas a conhecimentos da área específica do cargo pretendido, formuladas pela comissão organizadora do referido teste seletivo 04/2015, e constituídas em base no anexo l. considerando se, 0,5 pontos para cada questão acertada, em avaliação de 0,0 a 5,0 pontos.

                       §.2 Prova Pratica – avaliação de 05 critérios básicos, entre eles: 1-Fatores iniciais a partida, 2–Parâmetros básicos a Ignição e Sequencial, 3-Condução do Veículo, Máquina ou equipamento, 4–Atenção, Sinalização e regras de trânsito, 5–Fatores finais, Estacionamento e Parada, destes cada critério avaliado contabilizará de 0,0 a 1,0 ponto, totalizando também  um peso máximo 5 pontos.

  (D) A avaliação final se dará da somatória dos pontos entre a Prova Escrita e a somatória da prova prática.

  (E) Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  (A) As provas escritas para todos os candidatos , ao provimento de vagas, conforme edital 04/2015,  de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Operador l, serão realizadas no Núcleo escolar Aldino Leo Scheid, sito à Rua São Bernardino, 743 no dia 18 de Janeiro 2016 das 09:00 às 11:00 horas da Manhã.

(B) As provas práticas ao provimento de vaga, conforme edital 04/2015, para Motorista e Operador l, serão realizadas na Secretaria Municipal de Infra Estrutura/DMER, e Agricultura/Meio Ambiente, sito à Rua São Bernardino, Centro da Cidade de São Bernardino SC, (Antigo Pátio do pavilhão comunitário), também no dia 18 de Janeiro 2016 a partir das 14,00 horas, conforme inscrições realizadas.

  VIII – DA APROVAÇÃO

   §.1 Para caso de empate entre candidatos, serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas, utilizando os critérios, pela ordem:

A – Maior nível de escolaridade

B – Maior tempo de serviço na função

C – Maior numero de horas/cursos de aperfeiçoamento na área.

D – Maior idade.

E – Maior número de dependentes inferiores a 14 anos de idade.

 

§.2 Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.

   §.3 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

   §.4 Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Teste Seletivo 04/2015, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo 04/2015, ou seja, até 31/12/2016, não gerando qualquer direito a nomeação.

   §.5 O candidato aprovado neste Teste Seletivo 04/2015, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado.

   §.6 Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Teste Seletivo 04/2015.

   §.7 A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado.

   §.8 O resultado será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.

   §.9 O gabarito Oficial de todos os cargos descritos neste edital 04/2015 será divulgado no dia 19 de Janeiro de 2016, a partir das 09,00 horas da manhã, no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e ou no correio eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br.

§.10 O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo 04/2015 e a classificação será divulgado no dia 20 de Janeiro de 2016, as 09:00 horas da manhã, no mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e no endereço eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br.

§.11 Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos se for de seu interesse, a partir das 13,00 horas, do mesmo dia 20 de Janeiro de 2016, até as 17:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2016, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito a Rua Verônica Scheid 1008, Centro da Cidade de São Bernardino SC, e no dia 22 de Janeiro de 2016 as 09:00 horas, será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima.

 

IX – DA ADMISSÃO

Os Candidatos aprovados poderão ser admitidos a partir de 25 de Janeiro de 2016, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes para cada cargo e da necessidade das Secretarias.

 

X – DA VALIDADE

O presente Teste Seletivo 04/2015 terá sua validade até 31/12/2016, não podendo ser prorrogado.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        §.1 O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Servidores com fulcros no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei 004 de janeiro de 1997, Artigo 203, Inciso 10, Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar nº 05/2005 de 12/07/2005.

§.2 Sendo da necessidade serão admitidas revisões de provas.

  §.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo 04/2015, respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

  §.4 Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e ou no endereço eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br .

     §.5 O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo 04/2015, caso necessário.

 

Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, aos 23 de Dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

IVO JOSÉ LUDWIG

Prefeito Municipal