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Senado põe fim a barreiras para Estados e Municípios fazerem caixa com venda de dívidas

O Plenário do Senado aprovou ontem à noite, terça-feira, 10 de novembro, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2015, que elimina barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de Estados e Municípios. De autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta havia sido aprovada cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi levada ao Plenário em regime de urgência.

A medida agora aprovada é antiga reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Os autores argumentam que a legislação atual acabou “criando barreiras inadequadas à operação de cessão de créditos da dívida ativa”. Igualaram-se as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties – “duas ações de natureza completamente distinta”. A expectativa é que a mudança impulsione os Entes Federados a vender os créditos para fazer caixa, no momento de dificuldades financeiras.

Por exemplo, um Município pode repassar o crédito da dívida de uma pessoa devedora de um tributo para que um banco faça a cobrança por um valor menor (deságio). A instituição, por sua vez, assumiria o ônus de, com direito ao crédito, realizar a cobrança do devedor. “É pegar o direito de receber e transformar num produto financeiro”, explicou o economista Felipe Salto, que assessora o senador José Serra (PSDB-SP), um dos autores da proposta ao lado de Romário (PSB-RJ).
Por se tratar de resolução, atribuição exclusiva do Senado, vai à promulgação imediatamente.

A proposta tem por objetivo corrigir dúvidas que surgiram nesse processo de “venda da dívida” dois meses atrás, a partir da entrada em vigor da Resolução 11. Essa norma, conforme os autores da proposta, criou “barreiras inadequadas” à operação de cessão de créditos da dívida ativa. Nela, foram igualadas as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties – duas ações de natureza completamente distinta. Antes da Resolução 11 não havia essa dúvida.