“ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO EDITAL SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS AO INGRESSO PARA PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Ivo José Ludwig, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados, que se acham abertas, as inscrições ao Teste Seletivo Simplificado, destinado a prover cargo de: Professor (a) com Licenciatura em língua estrangeira (inglês), diplomada ou cursando inglês, letras e ou outros licenciaturas, para atuar no Ensino Fundamental séries finais de 6° à 9° ano, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, conforme anexo I deste Edital, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital.
I – DO OBJETO
O objeto do presente Edital consiste na seleção de candidatos para o provimento temporário, na vaga para Professor (a) com Licenciatura em língua estrangeira (inglês), diplomada ou em curso, letras e ou outras licenciaturas, para atuar no Ensino Fundamental séries finais de 6° à 9° ano, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, em casos de licenças de saúde, férias legalmente constituídas e concedidas aos Servidores efetivos desta secretaria.
II – DO REGIME JURÍDICO
O ingresso dos classificados se fará no Regime Jurídico Único Estatutário, instituído pela Lei n° 004 de janeiro de 1997, em especial no constante no Art. 203, Inciso 10.
III – DO CARGO
O Teste Seletivo para ingresso temporário destina-se ao provimento de vaga para o cargo, durante o prazo de validade, descrito neste edital, conforme consta no Anexo I e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchida pelo candidato que disponha de escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo.
Para contratação imediata, será disponibilizada a vaga constante do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.
O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica para o cargo citado no anexo I, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do teste seletivo abaixo descrito.
Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.
A utilização da reserva técnica poderá acontecer no caso de necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em, ou para, substituição de servidor em gozo de férias, licença prêmio, e outras licenças legalmente constituídas, como também por exonerações e outros, sendo somente o candidato admitido uma única vez para o preenchimento das citações.
O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.
IV – DAS INSCRIÇÕES
IV. 1 – As inscrições serão gratuitas e se encontram abertas do dia 29/10/2015 a 02/11/2015, das 08hs,00m às 13hs,00m, no Setor de Recursos Humanos, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da Cidade de São Bernardino S/C, podendo o candidato fazer sua inscrição para apenas esta vaga.
IV. 2 – A Inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos:
I – OBRIGATÓRIOS
A – Documento que comprove escolaridade. (cópia):
B – Cédula de Identidade. (cópia):
C – Titulo de eleitor. (cópia):
D – CPF. (cópia):
E – Certificado de alistamento militar para candidato do sexo Masculino. (cópia):
F – Comprovante da última Eleição. (cópia):
II – FACULTATIVOS
A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular; (cópia):
B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento de Inglês e ou outros. (cópia):
C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos. (cópia):
IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório única e exclusivamente para este fim
IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identidade para realização do teste seletivo, e a homologação preliminar das inscrições será feita no dia 03 de Novembro de 2015, as 15hs,00m, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .
IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida, não constará seu nome na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônicowww.saobernardino.sc.gov.br , podendo entrar em recurso até o dia 04 de Novembro de 2015 até as 15hs:00m, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a comissão organizadora, ou mesmo no centro administrativo Municipal, setor de Recursos Humanos, e as 15hs:00m do dia 05 de Novembro de 2015 será feita a homologação oficial das inscrições nos mesmos endereços citados acima.
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO
– Ser brasileiro nato ou naturalizado
– Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral
– Apresentar os requisitos para o Cargo
VI – DO TESTE SELETIVO VI.1 – O teste será somente de prova escrita. VI.2 – As provas para concorrer ao cargo de Professor(a) com licenciatura de língua estrangeira, (inglês), e ou outras, constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Estrangeira, Língua Portuguesa, Matemática, Física, História, Geografia, Ciências, Artes, , Conhecimentos Gerais e Específicos.
VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As provas escritas, conforme acima citado, serão realizadas, no Auditório da Secretaria municipal da Educação, sito à Rua São Bernardino, Centro da Cidade de São Bernardino SC, no dia 06 de Novembro de 2015 das 09hs:00m às 11hs:00m da manhã.
VIII – DA APROVAÇÃO
VIII.1 – Os Candidatos aprovados serão classificados através dos seguintes critérios, quando houver empate técnico:
A – Maior nível de escolaridade
(Pós Graduação e graduação inglês, letras, pedagogia, magistério e outros)
B – Maior tempo de serviço em língua estrangeira (inglês), letras, pedagogia, magistério e outros.
C – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de Inglês, letras, pedagogia, magistério e ou outros.
D – Maior número de dependentes
E – Mais idoso.
VIII.2 – A prova será avaliada na escala de 0 à 10 pontos, contendo: cinco (5) questões de conhecimento específico e cinco (5) questão de conhecimentos gerais, contabilizando 1 ponto para cada questão acetada.
VIII.3 – Para casos de empate serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas utilizando os critérios, pela ordem:
VIII.4 Em casos de não haver preenchimento de vaga através da aprovação de candidato habilitado (licenciatura específica), serão chamados para seu preenchimento, os candidatos aprovados, se houver, com licenciatura em Letras, Pedagogia Magistério e ou outras, obedecendo a ordem decrescente da classificação.
VIII.5. Para o cargo onde será permitida a participação de candidatos com a respectiva licenciatura ou cursando, haverá classificação distinta, sendo que os candidatos habilitados e aprovados terão preferência sobre os candidatos não habilitados, ou cursando.
VIII.6 Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.
VIII.7. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.
VIII.8. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Teste Seletivo Simplificado, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo, ou seja até 31/12/2015, não gerando qualquer direito a nomeação, podendo sim, este prazo ser prorrogado para mais 1 ano, a critério do município, com a devida comprovação de necessidade.
VIII.9. O candidato aprovado neste Teste Seletivo, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado. Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Teste Seletivo.
VIII.10. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado.
VIII.11. O resultado será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.
VIII.12 – A divulgação do gabarito das provas será publicado no dia 09 de Novembro de 2015 as 15hs:00m, e a homologação preliminar dos aprovados no Teste Seletivo e a classificação será divulgado no dia 10 de Novembro de 2015, as 15hs:00m, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.
VIII.13 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos até o dia 11 de Novembro de 2015, até as 15hs:00m, nos mesmos locais e endereços acima citados, e no dia 12 de Novembro de 2015 as 15hs:00m será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima.
IX – DA ADMISSÃO
Os Candidatos aprovados poderão ser admitidos a partir de 13 de Novembro de 2015, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes e da necessidade da Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes.
X – DA VALIDADE
X.1 – O presente Teste Seletivo terá sua validade até 31/12/2015, podendo ser prorrogado para mais 1 ano, a critério e interesse do município, com devida comprovação de necessidade.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XI.1 – O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Servidores com fulcros no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei 004 de Janeiro de 1997, Artigo 203, Inciso 10, Lei Complementar nº 007/2005 de 01/09/2005 e Lei Complementar 35/2012 de 24/01/2012, Lei Complementar 36/2012 de 02/04/2012 e Lei Complementar 39/2012 de 05/06/2012.
XI.2 – Da Necessidade poderão ser admitidas revisões de provas.
XI.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Ato do Poder Chefe do Poder Executivo Municipal.
XI.4 – Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .
XI.5 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo casa seja necessário.
Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, ao 29 de Outubro de 2015.
IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR)A) DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS 6° ao 9° ANO, Período 2015.
Língua Estrangeira (Inglês) |
Licenciatura em Língua Estrangeira (Inglês), outras |
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20 hs |
01 |
DOS VENCIMENTOS
CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Professor com Licenciatura |
R$ 1.255,37 |
20 horas |
Professor em curso Linc. |
R$ 1.129,83 |
20 horas |
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O vencimento dos cargos serão proporcionais a carga horária contratada.
São Bernardino-SC, aos 29 de Outubro de 2015.
IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal
ANEXO ll
Conteúdo programático prova escrita
l – Português/Inglês:
Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, ortografia oficial, acentuação gráfica, classes de palavras, sinal indicativo de crase, sintaxe da oração e do período, pontuação, fonemas e grafia, significação e formação de palavras, adequação semântica, aposto e vocativo, regência nominal e verbal: Estudo de preposição, pronomes, relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos, concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos,locuções adjetivas, advérbio, concordância verbal: sujeito, flexão e articulação do modos e tempos verbais, figuras de linguagem, orações coordenadas e subordinadas, objeto direto e indireto.
ll – Matemática:
Raciocínio lógico em regra de três, simples e composta; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, regras de 3 simples e composta, sistema de medidas. Noções e caçulos de área e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.
lll – Conhecimentos Gerais:
ESTADO DE SANTA CATARINA; Município, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, ergonômicos e sociais.
ATUALIDADES: Atualidades em nível local, Regional, Estadual, Federal e Mundial, História e Geografia do Brasil; grau de conhecimento e formação exigida para o emprego.
São Bernardino, SC em 29 de Outubro de 2015.
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IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal