IVO JOSÉ LUDWIG, Prefeito Municipal do Município de São Bernardino, por meio do Decreto nº 169/2015, decretou turno único de trabalho:
CONSIDERANDO:
- A necessidade de adequar gastos aos limites impostos pela Lei;
- A necessidade de ajustar as despesas à receita visando o equilíbrio orçamentário e financeiro;
- A necessidade do cumprimento dos limites Constitucionais de gastos impostos para Educação e Saúde;
- Considerando que o turno único não trará prejuízos para o bom atendimento e funcionamento das repartições públicas municipais
- Ainda que não podemos ignorar os fatos presentes, muito menos deixar de intervir nos mesmos;
Assim:
Ficou estabelecido nas repartições públicas municipais, o horário especial de expediente, das 07h00m às 13h00m, em Turno Único, no período de 14 de Setembro à 31 de Dezembro de 2015.
Ficam excluídos no horário estabelecido, os profissionais que atual nas atividades do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, bem como os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que por sua natureza, já obedeçam turno especial de trabalho como as atividades finalísticas da Secretaria de Educação e Saúde.
Portanto: Saúde, Educação e o CRAS terão funcionamento normal.