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FECAM debate com a SRI e Ministério do Planejamento sobre o prazo de cancelamento dos Restos a Pagar de 2014

Na manhã desta segunda-feira (25), o presidente da Federação Catarinense de Municípios – FECAM e prefeito de Chapecó, José Caramori, acompanhado do diretor de Articulação Institucional da entidade, Celso Vedana e da Coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato, esteve em reunião no Palácio do Planalto com o secretário executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – SRI, Roberto Derviê, e com o gerente regional sul da mesma instituição, Francisco Veríssimo.

Na pauta, o Decreto nº 8.407, de fevereiro de 2015. O decreto estabelece que os Restos a Pagar de 2013 e 2014 não executados e sem previsão de início serão cancelados no dia 30 de junho. “Desta forma, os Municípios que tiveram projetos aprovados em 2014, não terão tempo hábil para iniciar sua execução e acabarão por ter os recursos cancelados. Isso implica na perda de grande parte dos recursos do ano de 2014 e, consequentemente, de todo o trabalho desenvolvido para obtenção destes recursos na esfera municipal”, explica o presidente.

A pedido dos prefeitos de Santa Catarina, a Federação entregou à SRI uma Moção solicitando que volte a valer o Decreto nº 7.654, de dezembro de 2011, que coloca como prazo para o cancelamento dos recursos de Restos a Pagar dois anos a frente da aprovação do projeto.

O secretário executivo da SRI se comprometeu a levar o assunto à pauta da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios para que se busque ao menos a prorrogação do prazo final para o cancelamento do recurso.

1º Encontro Estadual de Gestores de Municipais de Convênios
Durante a reunião foi feito oficialmente o convite para que a SRI e o Ministério do Planejamento participem do evento, promovido pela FECAM, que ocorre entre os dias 28 e 29 de julho, em Florianópolis.

Os representantes confirmaram a participação dos dois órgãos no Encontro e parabenizaram a iniciativa da Federação ressaltando que não possuem conhecimento de outro Estado que tenha realizado evento específico para gestores municipais de convênios.