O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou a Lei que altera os critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios – IPI. A Lei foi publicada na pág. 3 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 20 de janeiro de 2015, sob o nº 16.597.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que de acordo com a Lei, o valor de operação de saída da indústria deve corresponder ao preço da exportação. Caso isto não ocorra, para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, serão atribuídos 90% do valor efetivo da exportação ao Município em que foi efetuada a industrialização e 10% ao Município em que está sediado o estabelecimento que recebeu e efetuou a exportação, independente do local de embarque do produto exportado.
A Lei foi motivada pela percepção de que as indústrias passaram a constar nas notas fiscais de transferências ou remessas de mercadoria para outros estabelecimentos sediados nos Municípios que exportarão o produto ou localizados em outro Estado, valores menores aos anteriormente utilizados. Assim, o retorno deste imposto acaba ficando com o Município recebedor da transferência e não onde o produto foi produzido.