O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina aprovou em sessão plenária por unanimidade dos conselheiros, a prestação de contas do Prefeito Tomé Francisco Etges relativas ao exercício de 2009.
Segundo parecer prévio nº 54/2010, o Tribunal recomendou à Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, a aprovação das contas, em face da inexistência de restrições, considerando que durante o período, foi respeitado o principio do equilíbrio das contas públicas em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, que foi verificado um superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 957.589,24 equivalente a 2,90% da receita arrecadada.
Os conselheiros enfatizaram também que o Município aplicou o equivalente a 27,06% da Receita decorrente de impostos em educação, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, bem como a aplicação de 21,86% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde.
Conforme Tomé, a aprovação das contas é o resultado da organização e qualificação técnica da equipe e principalmente, pela obstinação em realizar as ações sempre pautadas nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. “Essa recomendação do Tribunal, demonstra que estamos conduzindo o Município de São Lourenço do Oeste com transparência e lisura” frisou Tomé.
Desde 2005, quando Tomé Francisco Etges assumiu o mandato de Prefeito, o mesmo teve suas contas aprovadas sem restrições, comprovando a austeridade e seriedade com a aplicação dos recursos públicos.