Segundo a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, o conteúdo do Plano, contempla os sistemas e serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais.
O Plano de Saneamento Básico visa a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população, através da elevação dos níveis quantitativos e qualitativos dos serviços de saneamento.
A regulação dos serviços e o controle social são as peças centrais das políticas públicas municipais de saneamento defendidas em lei. Juntamente com o plano diretor municipal, disciplinará a ocupação do espaço urbano e deverá ser, de forma permanente, monitorado para periódicas revisões de ajustamento.
O Po
der Executivo Municipal de São Lourenço do Oeste e demais prestadores dos serviços de saneamento básico ficam obrigados ao cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do art.19, da Lei Federal nº 11.445/2007.
O Governo Municipal deverá desenvolver ações para o monitoramento, implementação e avaliação periódica do Plano instituído por esta Lei, através de gestores do Plano.
O Plano Municipal de Saneamento Básico será revisto com periodicidade não superior a quatro anos, sempre
Data: 23/09/2010
Fonte: Assessoria de comunicação