São Lourenço do Oeste – Prefeito Municipal promulga Lei que proíbe consumo de cigarros em Locais Públicos

O Prefeito Tomé promulgou a Lei nº 1.838 que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas.
A Lei regulamenta mais de 20 locais em que está proibido o uso do cigarro e estabelece multa de 6,79 UFRM (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para os infratores.
Segundo o prefeito Tomé o inicio da aplicação das penalidades será precedido de uma ampla campanha educativa, realizada pelo Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde, nos meios de comunicação local, para esclarecimentos sobre os deveres, proibições e sanções impostas pela Lei, além da nocividade do fumo para a

saúde.
A Lei ampara a maioria que não é fumante em detrimento de uma minoria que possui o vicio, mas que ao fumar em locais públicos contamina também aqueles que não fumam. Além disso, coíbe o ingresso de jovens ao vicio do fumo conscientizando-os desde cedo que o cigarro é prejudicial à saúde.
A Lei entrou em vigor no dia 26 de novembro e caberá ao Executivo por meio de Decreto regulamentar a sua fiscalização.