A Federação Catarinense de Municípios – FECAM solicitou a secretaria de Estado da Fazenda a liberação de acesso às informações utilizadas para a elaboração do cálculo do valor adicionado, ressaltando a decisão judicial que concedeu à cidade de Joinville o direito de acesso às informações do movimento econômico.
Após a decisão, a secretaria de Estado da Fazenda liberou, a partir desta quarta-feira (22), o acesso temporário às informações do ano-base 2013. As informações do banco de dados devem ser disponibilizadas ao Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado – GRAAVA para que possam apurar o Índice de Participação dos Municípios no ICMS – IPM, evitando assim que municípios entrem com ações judiciais individuais para conseguirem o acesso. "Estas informações possibilitam a análise na difícil tarefa de dar o justo retorno do ICMS a cada município conforme a riqueza gerada em seu território" explica o diretor de Articulação Institucional da FECAM, Celso Vedana.
A Portaria SEF nº 358/2014, do dia 20 de outubro, resolveu conceder aos Municípios o acesso irrestrito, durante 30 dias ininterruptos, das informações utilizadas para o cálculo do valor adicionado como também o acesso às Notas Fiscais Eletrônicas e à Escrituração Fiscal Digital dos contribuintes do Estado de Santa Catarina, com finalidade exclusiva de análise dos dados que compõem o valor adicionado.
A secretaria da Fazenda estadual lembra ainda que pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado. Por isto, o aceso às informações é concedido apenas aos representantes das Associações de Municípios, colaboradores ativos na depuração do valor adicionado e aos membros do GAAVA e será monitorado como forma de garantir o direito dos contribuintes ao sigilo econômico-fiscal.
Entenda o caso: em julho último, o município de Joinville pediu na Justiça o direito de acesso às informações de movimento econômico de outros municípios para fazer a análise e comparação dos dados e questionar o IPM. A decisão do Tribunal de Justiça foi favorável ao município.
Sobre o IPM: do total de ICMS arrecadado pelo Estado, 25% é distribuído entre as Prefeituras. Deste montante, 15% são divididos igualmente e 85% são partilhados de acordo com o movimento econômico de cada cidade. A apuração do movimento econômico, também conhecido como Valor Adicionado – VA, é fator preponderante na definição do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS – IPM.