A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que os municípios que contratam Micro Empreendedor Individual – MEI para prestação de serviços não precisam recolher a cota patronal da contribuição previdenciária de 20%, tão pouco reter os 11% da nota fiscal da cota do segurado. A promulgação da Lei 147 de agosto de 2014 alterou o artigo 18-B da Lei Complementar no. 123/2006 tornando a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP exclusiva para modalidades específicas de serviços.
A contribuição e a retenção só se aplicam nos casos em que o MEI prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
No entanto, a FECAM ressalta que quando houver elementos de relação de emprego na contratação do MEI, o contratante está sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
A Federação expediu o Comunicado 33 com orientações sobre a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP. O conteúdo do documento pode ser acessado pelo site da entidade (www.fecam.org.br).
O departamento jurídico da entidade se coloca à disposição para quaisquer dúvidas e demais esclarecimentos.
Comunicado no. 33 aqui.