A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os municípios que no dia 30 de setembro termina o prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O valor a declarar, além de influenciar diretamente no valor do imposto a pagar, será base para um eventual processo de fiscalização pelo Município ou Receita Federal.
A responsabilidade sobre a declaração é do contribuinte, que tem a liberdade de declarar o valor que compreender ser o correto. No entanto, é importante que o contribuinte informe o contribuinte que quando ele for notificado, deverá apresentar a documentação necessária que comprove as informações declaradas.
Desde 2008, com a assinatura de convênio com a Receita Federal, os municípios recebem 100% do Imposto arrecadado com os imóveis fora do perímetro urbano.
A FECAM lembra que as informações relativas ao preenchimento e entrega da Declaração do ITR é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. Por tanto, o município não pode disponibilizar servidor municipal ou equipamento para prestar a declaração, o que pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa prevista no inciso XIII, do 10º. artigo da Lei 8429/1992.