Tem início nesta segunda-feira (18), o prazo para que seja efetuada a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo termina no dia 30 de setembro.
A FECAM, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, alerta os governos municipais conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao ITR que façam a divulgação deste prazo juntamente com o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), informado a Receita para o exercício de 2014.
A obrigação dos contribuintes do Imposto Territorial Rural atende a Instrução Normativa 1.483/2014 da RFB.
O ITR é um imposto declaratório, portanto, o contribuinte tem liberdade de declarar o valor que compreender como correto. Contudo, os gestores municipais devem alertar o contribuinte, pois quando ele for notificado, deverá apresentar documentação fidedigna referente às informações prestadas.
Lei de Improbidade
O DITR é responsabilidade exclusiva do contribuinte ou de representante legal. Em relação às informações relativas ao preenchimento e entrega da DITR, é exclusivamente de responsabilidade da RFB, independente do fato gerado do ITR estar localizado em território de Município conveniado.
Portanto, a disponibilização de funcionário ou servidor municipal, além de equipamento para prestar a referida declaração, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no inciso 13, do artigo 10.º da Lei 8429/1992.
Esta situação poderá ser apontada pelos órgãos de fiscalização – o Controle Interno do Município, a Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas dos Estados, e acarretar em sérios transtornos para os gestores públicos que praticarem ou permitirem essa ação.
Com informações da CNM