Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti, é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares. Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
A Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis precisa ser maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado.
O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.