A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 448/2013 que dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios – IPM. A proposição estabelece que, no caso de exportação de mercadorias, para fins de apuração do valor adicionado, que compõe o Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), 90% do valor das saídas de exportação serão atribuídos ao município em que foi efetuada a industrialização e 10% àquele em que ocorreu a exportação, deduzido, proporcionalmente, o valor de entrada das mercadorias.
Em março deste ano a Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu parecer jurídico de nº 2/2014 em relação à matéria. A FECAM entende que o Projeto é inconstitucional já que é competência privativa da União legislar sobre o valor adicionado para fins de distribuição do ICMS pertencente aos Municípios. No parecer emitido em março, a entidade cita ainda que o Supremo Tribunal Federal – STF já julgou a inconstitucionalidade de outras leis aprovadas com o mesmo tema, caso da Lei Catarinense 13.249 que mudava os critérios para os municípios que abrigavam os reservatórios de água das usinas hidrelétricas.
O PL 448/2013 será encaminhado para a apreciação a Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.