Assistentes Sociais das Associações dos Municípios e representantes dos colegiados regionais da área estiveram nesta terça-feira (16), reunidos na sede da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS para a reunião do Colegiado Estadual de Assistência Social da Federação Catarinense de Municípios – FECAM.
Um dos assuntos da pauta foi o Benefício Eventual que é concedido eventualmente para as famílias em situação de vulnerabilidade social, risco, ou violação de direito que acessam os serviços das proteções do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Cada município faz a leitura das necessidades do território e terá a demanda atendida conforme avaliação técnica nos serviços. Conforme determinado no Decreto 6.307 foi discutido de que sua concessão é complementar ao atendimento e acompanhamento das famílias nos serviços.
Ainda sobre atribuições da equipe técnica do SUAS, a assistente social da FECAM, Janice Merigo, orientou para que todos os municípios se atentem às atribuições do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS em relação às competências dos trabalhadores do SUAS de nível de Ensino Médio e Fundamental. De acordo com a Resolução nº 9 de 2014 do CNAS, "as ocupações profissionais com escolaridade de ensino médio, que compõem as equipes de referência do SUAS, desempenham funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS" enquanto para as áreas de Ensino Fundamental a Resolução entende que são " aquelas relacionadas às funções essenciais de apoio ao funcionamento operacional da gestão, das Unidades socioassistenciais e das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS, conforme preconiza a NOB-RH/SUAS".
O Plano de Atendimento Sócio Educativo foi outro assunto abordado durante a reunião, ressaltando que o prazo para a elaboração se encerra em dezembro de 2014. Este plano deve prever ações articuladas para os 10 anos seguintes nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Competirá ao órgão designado no Plano às funções executivas e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
O grupo discutiu também a regionalização do PAEFI e Acolhimento e as Conferências da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente. O Ministério Público também participou da reunião apresentando o Programa APOIA – de combate à evasão escolar e os Seminários Regionais dos Serviços para Pessoa com Deficiência.