Em razão deste ano eleitoral, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa para os prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, a serem observados pelos gestores municipais, quando da execução de projetos com recursos de transferências voluntárias da União aos municípios. No período de 05 de julho a 05 de outubro (com extensão até 26 de outubro, no caso de realização de segundo turno) não serão autorizadas início de obra e/ou serviços.
Já as liberações de recursos e autorizações de desbloqueio ficam condicionadas à caracterização e comprovação do início do objeto contratual, com o efetivo início das obras/serviços e deve atender: autorização de início do objeto expedida pela CAIXA até 04 de julho, apresentação, até 11 de julho, de declaração do tomador, informando a data de início da obra/serviço até 04 de julho, anexando-se a respectiva Ordem de Serviço; apresentação, até 18 de julho, de pedido de liberação de recursos, acompanhado do Boletim de Medição da etapa da obra/serviço, inclusive para os contratos enquadrados no processo simplificado.
Nos casos de contratos/metas exclusivas para aquisição de bens/máquinas/equipamentos é vedada a liberação e a autorização de desbloqueio dos recursos no período pré-eleitoral. A autorização de saque de contratos cujo objeto seja aquisição de bens/máquinas/equipamentos, deve ocorrer até 04 de julho.
Para outras e demais informações e orientações, a FECAM coloca seu departamento de Projetos à disposição por meio do email projetos@fecam.org.br.