A assessora jurídica, Thayse Fleck e o assessor de Meio Ambiente e Saneamento, André Miquelante, ambos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM participaram da Oficina sobre Cadastro Ambiental Rural – CAR, promovida e pela SDS – Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente e patrocinada pelo SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. A capacitação ocorreu entre segunda e terça-feira (2 e 3 no Centro de Treinamento da Epagri, em Videira.
No dia 5 de maio, a presidência da república publicou um decreto estabelecendo as normas para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo possível colocar em prática o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois segundo o Código Florestal, todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas. O objetivo do curso foi o de formar multiplicadores para repassar aos técnicos da sua região os conhecimentos em relação ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SinCAR. "Assim, a FECAM já se encontra capacitada para auxiliar as associações quanto ao Cadastro Ambiental Rural", reforça a assessora.
Durante o primeiro dia de capacitação foram trabalhados os aspectos legais do CAR: a Lei 12.651/12 – Novo código florestal; o Decreto Federal 7.830/12, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental; o Decreto 8.235, de 5 de maio de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012; a instrução Normativa nº 2/MMA de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural – CAR; e o Código Ambiental Catarinense nº 14.675/09. No segundo dia foi debatido sobre os principais conceitos e aplicações do CAR e realizados exercícios do Módulo de Cadastramento com a presença de agricultores para a realização de exercícios reais.
Comunicado – No início de maio, a FECAM já havia disponibilizado o Comunicado de nº 19 com explicações referentes ao Cadastro Ambiental Rural.
CAR – O CAR além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo do imóvel rural, facilitará a vida do proprietário ou possuidor rural, pois é pré-requisito para obtenção de vários benefícios como obtenção da licenças ambientais, créditos agrícolas, contratação de seguros agrícolas, entre outros.