O Escritório de Projetos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os Municípios, com indicação de emendas parlamentares, para os prazos de cadastramento de propostas no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. A medida tem por finalidade atender o artigo 4º da Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, cujo objetivo é delimitar prazos na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV.
No próximo dia 21 de março, encerra-se o prazo para que os municípios enviem as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV. A coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato, ressalta que os municípios que perderem o prazo ficarão de fora do orçamento de 2014, não podendo acessar os recursos das emendas parlamentares.
As emendas parlamentares destinam-se a programas em diversas áreas do Ministério das Cidades, Agricultura, Cultura, Esporte, Integração Nacional, Pesca, Turismo, Saúde, entre outros.
Dia 15 de abril é o prazo máximo para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal analisem as propostas, com plano de trabalho e demais documentos, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes.
Dia 25 de abril encerra-se o prazo para que os municípios encaminhem a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, quando solicitada, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para reanálise.
Dia 5 de abril encerra o prazo que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho concluindo sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração de convênios.
Confira o quadro:
Até 21 de março Os proponentes deverão enviar as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV.
Até 15 de abril Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, com plano de trabalho e demais documentos.
Até 25 de abril Os proponentes, quando solicitada a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, deverão encaminhá-los aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Até 05 de maio Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho.