Municípios têm prazo para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta que, a partir da resolução editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, em 19 de novembro, a qual aprovou o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, estados e municípios têm prazo de 360 dias para a construção dos seus respectivos Planos Estaduais e Municipais. A medida prevê ações articuladas para os próximos dez anos, envolvendo as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e capacitação para o Trabalho, a fim de atender os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.

O Plano pode incidir diretamente na construção e no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de modo a contemplar as medidas socioeducativas. Conforme explicou a assistente social da FECAM, Janice Merigo, inicialmente é preciso instituir a Comissão Intersetorial no município para, a partir de então, elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, o qual deve ser definido o órgão gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, determinando os fluxos de atendimento ao adolescente envolvido com ato infracional.

Janice Merigo destaca ainda que o Serviço de Atendimento Socioeducativo, executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, faz parte do Sistema Municipal. "Portanto as demais políticas públicas devem definir e apresentar no Plano quais os programas e projetos que serão desenvolvidos por estas áreas", disse.

Plano Nacional
O Plano estabelece metas e prazos que devem estar em consonância com as necessidades estabelecidas em cada um dos seus quatro eixos. São eles: Gestão; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; e Sistema de Justiça e Segurança. Além disso, engloba 14 diretrizes, que vão desde a Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamento, até a questão da autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase.

Essas diretrizes deverão nortear as propostas dos estados e dos municípios na superação das dificuldades identificadas para operacionalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase.

Consulta pública
O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo esteve aberto para consulta popular em maio e foi aprovado a partir das diretrizes que instituíram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional.