Em vigor há um ano e meio, o Código Florestal (Lei 12.651/12) poderá receber a primeira alteração. Isto porque a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 06 de novembro, parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, de autoria da senadora Ana Amélia, que acrescenta dois parágrafos ao código para tratar das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em espaços urbanos, permitindo que municípios determinem a largura das faixas das áreas marginais a cursos d"água.
Ao justificar a proposta, a senadora ressaltou que o Código Florestal prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, segundo ela, em zonas urbanas, as peculiaridades dos municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem estar dos moradores.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Armando Monteiro disse que a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) em regiões urbanas visa a manter as funções ecológicas, bem como prevenir desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Em sua opinião, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental nas cidades e ambos os aspectos devem ser observados.
A fixação dessas áreas, segundo o projeto, deverá constar nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. A matéria será encaminhada agora para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, à comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A FECAM esta acompanhando o processo e se posiciona a favor da alteração, uma vez que esta, traz maior autonomia aos municípios.