O Supremo Tribunal Federal – STF deu sequência na última quinta-feira (24) no julgamento da Emenda Constitucional 62/2009 que institui o novo regime especial para pagamentos de precatórios. O parecer do ministro relator Luiz Fuz propôs a que o regime especial de precatórios fosse prorrogado por mais cinco anos, até final de 2018 e que depois desta data deve ser aplicado imediatamente o artigo 100 da Constituição Federal que prevê a possibilidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação do débito quando não ocorrer a dotação orçamentária.
Embora o julgamento não tenha sido concluído, pois o ministro Roberto Barroso pediu vista ao processo já que não havia participado da votação que declarou a inconstitucionalidade da EC 62/2009, caso a votação siga o parecer do relator, torna-se sem efeito o ofício encaminhado aos prefeitos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, há cerca de dois meses, intimando a inclusão total da dívida de precatórios dos municípios no orçamento de 2014.
Por conta deste ofício, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM entrou com mandado de segurança contra a decisão e recebeu com surpresa a negativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que fosse mantida a mesma sistemática de parcelamento para o pagamento das dívidas dos precatórios municipais enquanto o Supremo Tribunal Federal – STF não modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional o parcelamento da dívida dos precatórios em 15 anos. A entidade agora acompanha as decisões do STF para orientar os municípios.
Regime especial de precatórios
O Regime especial foi instituído pela Emenda Constitucional 62 e consiste na adoção de sistema de parcelamento da dívida em 15 anos. A Emenda foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF em março deste ano, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Ficou pendente a apreciação dos efeitos de modulação sobre o tempo o que causou preocupação por parte dos municípios uma vez que em muitos casos a dívida com precatórios chega a 40% do orçamento anual municipal se fosse paga integralmente em um ano.