FECAM quer entendimento com TJSC para questão dos precatórios

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM , preocupada com a situação financeira dos municípios, vai solicitar uma audiência com o Tribunal de Justiça do Estado com objetivo de pedir que o órgão reconsidere a intimação feita às prefeituras para que estas prevêem, na lei orçamentária de 2014, a quitação dos precatórios existentes devidos pelos municípios. A decisão foi tomada na tarde dessa quinta-feira, 01 de agosto, durante encontro dos procuradores municipais realizado na sede da FECAM.

"A soma total dos precatórios devidos pelos municípios é de R$ 800 milhões e há casos em que o valor dos precatórios ultrapassa os 10% do orçamento anual do município", explica o coordenador Jurídico da FECAM, Edinando Brustolin. Nessa realidade é possível que muitos municípios não consigam quitar seus precatórios integralmente no próximo ano. "O Supremo Tribunal Federal também não deliberou ainda a partir de quando vigorará a decisão que julgou inconstitucional o regime especial de precatórios, que autorizava o pagamento em até 15 anos, vigente desde 2010 para a maioria dos municípios catarinenses", completa.

A FECAM quer buscar uma conversa com o TJSC para buscar alternativas para o pagamento dos precatórios sem o comprometimento dos serviços públicos no município.

Ainda durante o encontro, foi criado o Colegiado dos Procuradores e Advogados Municipais, com objetivo de promover a integração das Procuradorias Públicas Municipais, fortalecendo a advocacia pública e a resolução de problemas que sejam comuns aos municípios. "Essa representação estadual e regional das Procuradorias dos Municípios no estado visa apoiar tecnicamente as demandas jurídicas de interesse dos municípios", informa a coordenadora do Colegiado e assessora jurídica da FECAM, Gisele Stakflett.

Outro assunto da pauta foi a recente decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC de que os advogados públicos municipais passam a ter direito aos honorários de sucumbência, ou seja, os honorários sobre as causas ganhas, desde que precedida de lei que autorize a ação. Para o TCE/SC as receitas de honorários de sucumbência devem ser destinadas a um fundo público, criado especificamente para gerir esses valores, além de que o valor repassado deve respeitar o teto remuneratório constitucional.