No mês de julho, 38 municípios catarinenses receberam um montante de R$ 4,7 milhões devidos pelo Governo do Estado. O recurso é proveniente da cota-parte, de direito dos municípios, referente ao ICMS de empresas participantes do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC que no período entre março de 2005 e junho de 2008, ficou integralmente retida no Estado. Em 2010, Estado e FECAM celebraram o Termo de Cooperação Técnica, visando o pagamento dos débitos do período entre 2005 e 2008. Para que a transferência das dívidas seja feita é necessária a adesão do município a este acordo.
Num momento em que o Fundo de Participação de Municípios – FPM tem crescimento ínfimo diante da inflação, e forçado às administrações a apertar o cinto e cortar gastos, o recebimento do pagamento desta dívida auxilia para que investimentos sejam realizados nos municípios. Em Mafra, município que recebeu a segunda maior quantia desta parcela paga em julho – ao todo foram R$ 411.098,81 – o recurso já tem destino. O prefeito Roberto Agenor Scholze disse que assim que soube que o valor seria creditado ao município foram elencados alguns investimentos onde será aplicado o recurso. "Esse dinheiro não será utilizado para custeio", informou Scholze. "Este recurso será investido na reforma de equipamentos para a população como a revitalização de praças no centro da cidade, além da compra de uma máquina agrícola", completa.
Em Capivari de Baixo, município que recebeu a terceira maior quantia – R$ 388.756,20 – o prefeito Moacir Rabelo da Silva, informou que a equipe de governo avaliará criteriosamente o melhor uso do recurso para o bem da população, e destaca as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios frente às demandas assumidas pela gestão municipal. "Haja vista tantas necessidades e tão pouco dinheiro à disposição da administração", enfatiza o prefeito.
PRODEC – O PRODEC tem a finalidade de conceder incentivo fiscal à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem a gerar emprego e renda no estado. O Programa consiste na postergação do pagamento de parte do ICMS, para que a empresa possa utilizar o recurso do imposto para se subfinanciar. Após um período de carência a empresa recolhe o ICMS postergado. Até março de 2005 os municípios recebiam sua cota-parte do ICMS no momento do recolhimento do tributo, ou seja, 25% sobre o ICMS pago à vista pela empresa e 25% sobre o valor pago após a carência – quando a parcela fosse quitada. A partir desta data e até junho 2008, com a Lei Estadual nº 13.342/2005, os municípios não receberam o ICMS das empresas ligadas ao PRODEC ficava retido no Estado até que todas as parcelas fossem quitadas pela empresa. Diante a inconstitucionalidade da lei, a FECAM conseguiu suspender a vigência da retenção restabelecendo o sistema vigente até 2005. Desde 2011, os municípios passaram a receber a cota-parte completa do ICMS no mês em que o mesmo foi gerado, independentemente da postergação do ICMS pelo PRODEC.
Débitos – Com esse repasse, o Governo do Estado, quita os débitos com os 193 municípios que aderiram ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado e a Federação Catarinense dos Municípios – FECAM, em 2010. Desde então, já foram transferidos mais de R$ 31 milhões.