Orientações aos municípios sobre a movimentação financeira do Fundeb

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, na busca de auxiliar os gestores públicos municipais, orienta quanto à nova forma de utilizar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Banco do Brasil. "A movimentação financeira dos recursos do fundo deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico com crédito na conta corrente dos fornecedores de materiais e serviços", explica o contador da FECAM, Rodrigo Giácomo Guesser, com base no ofício circular do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (20/2013 e 47/2013) e, de acordo com a Portaria Conjunta (FNDE/STN nº 3 ), de 12 de dezembro de 2012.

Para essa movimentação foram criados códigos de identificação que indicam a finalidade de cada pagamento. Estes códigos são encontrados na "Tabela de Codificação de Despesas com Ações de MDE, Passíveis de Realização com Recursos do FUNDEB", que pode ser acessada no link: http://www.fnde.gov.br/arquivos/category/54-consultas.

Como proceder
Os municípios que usam os aplicativos do Banco do Brasil para as movimentações financeiras deverão instalar em seus equipamentos o novo aplicativo chamado "BB Gestão Max", que substitui o "BB Empenhos". "Este novo sistema contempla Tabela de Codificação de Despesas o que não acontecia com o sistema antigo", informa o contador da FECAM.

O novo aplicativo é encontrado no link: http://www.bb.com.br/portalbb/page56,3766,32431,0,0,1,2.bb?codigoNoticia=35585&codigoMenu=17548. Para os municípios que utilizam sistema próprio para pagamentos, a orientação é solicitar às empresas de informática, desenvolvedoras dos sistemas, que busquem junto ao Banco do Brasil o novo layout de arquivo permitindo assim a inserção dos códigos de identificação.

A FECAM alerta, ainda, que, segundo informação obtida junto à Diretoria de Governo do Banco do Brasil, em Brasília, todos os gerentes regionais que trabalham com contas públicas receberam orientação sobre o novo tratamento a ser dado aos recursos do FUNDEB. "Em caso de dúvidas, os referidos gerentes devem ligar para Diretoria de Governo (telefone (061)3102-2069) e falar com o o assessor empresarial Rafael Espindola", reforça Guesser.

O Banco do Brasil também disponibilizou, através do link http://www.bb.com.br/portalbb/page100,111,4191,13,0,1,3.bb?codigoNoticia=38349 um manual de usuário como também, para quem utiliza sistema próprio, o Layout do arquivo. Outros esclarecimentos que se fizerem necessários, podem ser obtidos pelo e-mail contabilidade@fecam.org.br ou pelo telefone (48) 3221 8800.

Confira a Portaria
"Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 12 de dezembro de 2012
Art. 2º As contas únicas e específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinadas à movimentação dos recursos do Fundeb, serão abertas e mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do Secretário de Educação ou do dirigente de órgão equivalente gestor dos recursos na respectiva esfera governamental, ou destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, mediante formalização à instituição financeira escolhida, que ficará responsável pelos seguintes procedimentos:
§ 1º A movimentação dos recursos creditados na conta a que se refere este artigo será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados."

FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.

O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

Sandra Domit MTB 6290
Assessoria de Comunicação FECAM
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