Diretor institucional da FECAM palestra sobre a composição das receitas municipais

A composição das Receitas Municipais foi o tema da palestra proferida, na segunda-feira (01/07), pelo diretor institucional da FECAM, Celso Vedana, na Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS, em Maravilha. Ao abrir o evento, o prefeito de Romelândia e diretor da escola, Elizio Rodrigues da Fonseca, apresentou o palestrante ao público e desejou uma boa noite a todos.


Vedana iniciou sua fala abordando as manifestações que vem acontecendo em todo o Brasil, por melhores serviços públicos e criticou a pesada carga de tributária no país. Ele também defendeu um novo Pacto Federativo, com uma distribuição mais justa de recursos federais e estaduais para os Municípios. Segundo Vedana, "o momento é agora, precisamos lutar por coisas maiores, precisamos nos unir, deixando de lado as coisas pequenas, para que aconteçam de fato as mudanças que tanto o povo precisa e necessita".


Abordou sobre o Federalismo no Brasil e sua constituição, relatando como o Estado é formado e suas atribuições. Em seguida enfatizou as competências Municipais, conforme arts. 29 a 31 CF, sendo: Lei Orgânica Municipal, Lei da Estrutura Administrativa, Lei do Estatuto dos Servidores Públicos (ou CLT, se empregados públicos), Código Tributário Municipal, Plano Diretor, Planos municipais de Saneamento e Resíduos Sólidos, Pré Escola, Ensino Fundamental e Saúde, Publicidade de atos oficiais.


Em seguida fez uma breve demonstração da Distribuição dos Encargos por Esfera de Governo, relatando as atribuições e competências. Falou também dos princípios gerais que norteiam o Sistema Tributário Nacional, sendo que conforme art. 145 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir: I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III -contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".


O palestrante falou dos conceitos básicos da Receita Pública que é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas. A base legal principal é a Lei 4.320/64. Já o tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da legislação financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercida por essas entidades.


As receitas também podem ser correntes, onde se classificam nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado; e de capital provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais.


Segundo Vedana "as receitas correntes englobam a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita de serviços, a receita industrial, as transferências correntes e outras receitas correntes como provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica. Já as receitas de capital compreendem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferência de capital e outras receitas de capital.


O palestrante também explicou sobre a receita tributária municipal, são tributos municipais: o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; os Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; o Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos¨- ITBI; as taxas de serviço e de polícia; contribuições de melhoria; contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP; o imposto de renda retido na fonte – IRRF; e a Dívida Ativa Tributária (incluídas multas e juros).


Outros tópicos abordados na palestra foram: as principais Transferências Correntes Municipais; as principais participações dos municípios na receita da União e Estado; o Fundo de Participação dos Municípios; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; o IPI-Exp – Imposto sobre Produtos Industrializados; o ICMS – Desoneração das Exportações – LC 87-96 (Lei Kandir); FEX – Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações; o IPVA; o ICMS; e os Royalties do Petróleo.


Finalizou sua palestra passando algumas alternativas para acrescer a Arrecadação Municipal Própria, sendo: atualização da planta genérica de valores; controle maior da cobrança do ITBI; regulamentação de atividades incidentes de ISS, sistemas digitais de cobrança e arrecadação de ISS, IPTU e ITBI, fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, melhorias no sistema administrativo e judicial de cobrança de créditos em atraso e dos inscritos em dívida ativa. Ele citou as vantagens do município em ter uma maior arrecadação própria. Entre elas, uma menor dependência de recursos federais e dos convênios com Estado e União, maior liberdade orçamentária, "pois a arrecadação dos impostos não é vinculada", planejamento mais consistente com melhor previsão das receitas, obras e melhorias tornam-se mais seguras e rápidas.