Municípios com menos 50 mil habitantes têm até o dia 26 de maio para atender à Lei da Transparência

Aos: Senhores Prefeitos e Secretários Municipais de Administração de Santa Catarina.

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM vem por meio deste, orientar que no dia 26 de maio de 2013 termina o prazo para os municípios se adequarem ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

O Art. 48 da LRF foi alterado pela Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009 que acrescentou dispositivos para disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, dando prazo de quatro anos para adequação dos municípios com população menor de 50 mil habitantes. Vale ressaltar que os municípios com população maior de 100 e 50 mil habitantes o prazo terminou em 2010 e 2011, respectivamente.

A FECAM orienta que os seguintes procedimentos sejam atendidos visando cumprir os dispositivos exigidos:

1 – Realizar audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão de planos, lei e diretrizes orçamentárias e orçamentos, incentivando à participação popular por meio de convites e de divulgação abrangente a sociedade. (Observação: disponibilizar as informações das audiências nos sites institucionais dos municípios).

2 – Disponibilizar por meio eletrônico, em tempo real, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:

2.1 – Quanto à despesa:

a) O valor do empenho, liquidação e pagamento;

b) O número do correspondente processo da execução, quando for o caso;

c) A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

d) A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;

e) O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e

f) O bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

2.2 – Quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) Previsão;

b) Lançamento, quando for o caso; e

c) Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

3 – A publicação em tempo real é definida como até o primeiro dia útil subsequente à data de registro contábil no respectivo sistema, sendo a internet, o meio eletrônico que possibilita amplo acesso público, conforme regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

As informações das despesas e das receitas municipais são registradas nos sistemas de gestão administrativa dos municípios, fornecidas pelos diversos fornecedores de sistemas existentes no mercado. Neste sentido a FECAM orienta os municípios a contatarem seus fornecedores a fim de viabilizar a disponibilização destas informações via web, possibilitando desta forma integrá-las aos portais municipais na internet.

Ainda, a FECAM disponibiliza orientações em relação à Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação – LAI), basta o município entrar em contato com o Centro de Tecnologia da Informação da FECAM pelo telefone (48) 3221-8800 ou pelo e-mail cti@fecam.org.br.

Florianópolis, 18 de abril de 2013.

PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito de Gaspar
Presidente da FECAM 

ALEXANDRE ALVES
Diretor Executivo 

EMERSON SOUTO
Coordenador de Tecnologias e Projetos 
 
Atenciosamente,

Jaqueline Alessandra Domingues
Secretária Administrativa
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
(48) 3221 8800